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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Com oferta de 195 mil bolsas, inscrições do PROUNI serão abertas em 14 de janeiro

Estarão abertas em 14 de janeiro próximo as inscrições de candidatos a bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação. O período se estenderá até o dia 19 do mesmo mês.
A portaria que regulamenta o processo e o edital que estabelece os prazos serão publicados nos próximos dias. Fique atent@!! Acompanhe as informações neste blog ou no site do MEC.

O Programa


O Prouni - Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
+ Informações ao candidato, AQUI

Programa Ciência sem Fronteiras - Vagas abertas

O que é?

Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.

O projeto prevê a utilização de até 75 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, busca atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil ou estabelecer parcerias com os pesquisadores brasileiros nas áreas prioritárias definidas no Programa, bem como criar oportunidade para que pesquisadores de empresas recebam treinamento especializado no exterior.
INSCRIÇÕES para graduação, clique AQUI (vagas na Alemanha, Reino Unido, França e Canadá)
INSCRIÇÕES para pós-graduação (doutorado e pós-doutorado) AQUI
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Saiba mais >>>

Concurso PEB II SP - Ato de Nomeação 2012

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO


Decretos de 4-1-2012

Nomeando:

nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório, o cargo e disciplina, a seguir mencionados, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se refere as LC 836-97 e LC 1097-2009 e LC 1.143-2011, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas, respeitada a opção da Jornada de Trabalho Docente dos próprios interessados:
Professor Educação Básica II - SQC-II-QM - Faixa 1 / Nível I - Estrutura II - EV.CD.

VEJA LISTA DE NOMEADOS AQUI
D.O - SP de 05/01/2011 caderno II pag. 3 em diante.

VEJA TAMBÉM: Cronograma de atribuição de aulas 2012 - SEE-SP
TODO O CONTEÚDO DO BLOG, AQUI: FILMES, DOCUMENTÁRIOS, LIVROS E MUITO MAIS!!

Cronograma de atribuição de aulas 2012 - SEE-SP


VEJA TAMBÉM: Programa Ciência Sem Fronteiras - MEC INSCRIÇÕES ABERTAS: Graduação e pós-graduação no exterior        + informações AQUI

Portaria do Coordenador 1, de 04-01-2012 (atribuição de aulas SEE - SP)


Fixando datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU 55, de 15-08-2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/ qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade:

I de 05 a 13-01-2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos:

a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/ tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações;

b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma;

II – de 12 a 18-01-2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;

III – 23-01-2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/.

Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. 444, de 27/12/85, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53. 037, de 28-05-2008, com redação alterada pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e Decreto 57.379, de 19-09-2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, na seguinte conformidade:

I – de 04 a 06-01-2012: confirmação ou indeferimento da indicação,

II – 09-01-2012: divulgação da classificação;

III – de 09 a 10-01-2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10-01-2012 o sistema estará disponível até às 18 horas;

IV – de 09 a 11-01-2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11-01-2012;

V – 12-01-2012: divulgação da classificação final.

Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 23-01-2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

II – dia 23-01-2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino

–aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:

a) Ampliação de Jornada;

b) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 24-01-2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino

- aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

V – dia 26-01-2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino

- aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985.

Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) celetistas.

c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007;

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.

Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo

8º da Resolução SE 89, de 30-12-2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade:

I – 31-01-2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;

e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas

atribuídas na respectiva unidade escolar.

II - 31-01-2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas no incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25-01-2012, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo

os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente.

Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publicado AQUI

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