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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

SEE-SP: CONCURSO para Diretor de escola e Supervisor de ensino


O governador Geraldo Alckmin sancionou, a Lei Complementar Nº 1.256/2015 de 6 de janeiro de 2015 (Publicada no D.O.E. de 07 de janeiro de 2015)

   Com a aprovação, já pode autorizar o aguardado concurso para a carreira, prometido desde agosto de 2013 pelo próprio governador, para o preenchimento de 1.450 vagas.
A lei é oriunda do projeto de lei complementar 23/2014, aprovado em 3 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).Para concorrer ao cargo é necessário possuir licenciatura em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e mínimo de oito anos de efetivo exercício no magistério. A remuneração inicial é de R$ 3.552,34, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Mudanças
   De acordo com o projeto, os aprovados no concurso deverão frequentar curso de formação e serão avaliados durante o estágio probatório. Além de provas objetiva e discursiva e análise de títulos, serão incluídas mais duas fases no concurso. A primeira constará de cursos sobre gestão escolar, questões pedagógicas e liderança. A segunda será composta de uma série de visitas em diversas unidades de ensino da rede.
   Após o concurso, os aprovados deverão apresentar um plano de trabalho específico para a escola na qual irão trabalhar. Junto ao período de formação, o diretor passará por um estágio probatório, com duração de três anos, durante os quais receberá orientações sobre a função de gerenciamento de recursos humanos e estratégias de ensino. 
   Durante o estágio probatório serão avaliados critérios como comprometimento com as ações da secretaria e com a comunidade escolar, responsabilidade, produtividade, assiduidade e disciplina. Os diretores ainda passarão por avaliações anuais por parte do conselho escolar, podendo ser deposto do cargo.
Gratificação

   Em contrapartida, o projeto institui a gratificação de gestão educacional, que será calculada de acordo com valor de 35% da remuneração inicial do cargo, no caso de diretores, e 40% para supervisores de ensino. Sobre o valor da gratificação incidirão os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. O valor também será calculado para o 13º salário, férias e acréscimo de 1/3 de férias.

Vamos estudar? Caso tenha interesse, entre em contato pelo email: adalberto.professor@gmail.com

Turmas aos sábados e domingo pela manhã, a partir de fevereiro/2015 em Itapevi.
Vagas limitadas.

Atribuição de aulas 2015: portaria 1 CGRH de 07/01/2015



Acesse também clicando no link abaixo:

Calendário Escolar 2015 - Res. SE 72/14

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